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MPF e MPC recomendam que governo interrompa processo de extinção da Fundação Piratini

10 de maio de 2018

Governador tem prazo de 20 dias para responder se se acatará ou não as recomendações

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas (MPC/RS) expediram recomendação para que o governo do Estado se abstenha de transferir as concessões de radiodifusão de sons e imagens da Fundação Piratini (TVE/RS e FM Cultura) para a Administração Direta do Estado, e, ainda, que permaneça executando os serviços através da Fundação Piratini. São duas as recomendações, uma datada de 2 de maio, com 16 páginas, e outra do dia 4 de maio, com 11 páginas. Nelas, o MPF e o MPC esclarecem que “o não acatamento infundado do presente documento, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-lo total ou parcialmente poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis.” E fixam prazo de 20 dias para que o governador responda se acatará ou não as recomendações, demonstrando a adoção de “medidas cabíveis.”

A primeira recomendação, endereçada ao governador José Ivo Sartori, é assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão do RS, Enrico Rodrigues de Freitas, pelos representantes da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat e Domingos Dresch da Silveira, e pelo procurador-geral do MPC, Geraldo da Camino. A segunda, assinada pelos três integrantes do MPF, é destinada ao ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab. Nela, a PRDC/RS e a PFDC recomendam que o ministério se abstenha de transferir as outorgas para o serviço de radiodifusão da Fundação Piratini à administração direta do Estado.

O MPF e o MPC consideram que o Estado não comprovou como, com a extinção da Fundação Piratini e a transferência das atividades desenvolvidas pela TVE e FM Cultura para a Secretaria de Comunicação, iria assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da comunicação social, entre eles as liberdades de manifestação, criação e expressão e a plena liberdade de informação jornalística.

Os procuradores também entenderam que a extinção da Fundação Piratini não atende a alguns dos princípios da Administração Pública: eficiência, economicidade e legitimidade. Nos documentos, eles informam que não há estudos técnicos específicos e aprofundados que fundamentem a justificativa do governo de que a extinção da fundação atende ao cumprimento de metas de controle de despesas de custeio e serviria para a reorganização administrativa. Cobram ainda que o governo não indicou como se dará o aproveitamento dos recursos humanos e materiais, o tratamento dos compromissos assumidos pela entidade extinta e a eventual necessidade de contratação de serviços privados para atender serviços suprimidos.

Nas recomendações, são invocados os artigos 21, 220, 221 e 223 da Constituição Federal e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), com o entendimento de que a TVE e a FM Cultura “executam serviço de comunicação social de radiodifusão sonora e de sons e imagens, em atividade estatal não governamental, por meio de programação de caráter independente da administração estadual.”

Os procuradores apontam que a extinção, com transferência das atribuições para a Secretaria de Comunicação “quebra a autonomia de um sistema de comunicação pública não governamental, ao submetê-lo diretamente ao poder Executivo, por meio de sua Secretaria de Comunicação, diretamente subordinada ao governador do Estado.” Na sequência, apontam que a “referida quebra de autonomia abre o espaço para a prática da ‘censura de natureza política, ideológica e artística’, tanto pela definição da linha editorial e da programação na perspectiva dos interesses dos governantes, quanto pelo silenciamento de vozes que divirjam do governo.”

Em um dos trechos do primeiro documento, os procuradores assinalam que a autorização legislativa conferida pela Lei Estadual nº 14.982/2017 não dispensa o controle dos atos a serem com base nela praticados e chamam a atenção para a “aparente inexistência de estudos técnicos específicos e aprofundados que fundamentem a referida justificativa”. Lembram ainda que os estudos não acompanharam o projeto que originou a lei e a omissão da Casa Civil quando de sua solicitação e requisição por parte do MPC.

Os documentos expõem ainda que mesmo oficiado por duas vezes nos autos de inquérito civil, o Estado não deu “qualquer demonstração objetiva de que com a extinção da Fundação Piratini, e integração das concessões da TVE e FM Cultura no âmbito do Departamento de Radiofusão e Audiovisual da Secretaria de Comunicação, restariam preservados os princípios e regras” elencados nas recomendações.

Fonte: Correio do Povo/Flávia Bemfica

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