Em relação à questão do percebimento do auxílio-refeição durante as férias (incluindo o terço constitucional), inicialmente relembramos que o Sindispge já formalizou pedido coletivo, em nome de todos os filiados, com protocolo realizado no dia 30/01/2026, sendo aberto o PROA de número 26/1000-0000341-5. Fomos, inclusive, o primeiro Sindicato a proceder desta forma, servindo de modelo para as demais entidades.
Assim, não é necessário que cada filiado realize o protocolo individual do seu pedido.
Informamos ainda:
a) a formação de maioria, pelo STF, no Recurso Extraordinário nº 1.626.168, interposto pelo Estado, sendo que na manhã desta sexta-feira, 16/10, eram seis votos para negar provimento, em um plenário de dez ministros.
b) o trânsito em julgado favorável a nós da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1343, ajuizada pelo Estado para tentar reverter a decisão favorável aos servidores ocorrida no âmbito do TJ/RS;
c) o protocolo de pedido administrativo pleiteando também o pagamento do auxílio-refeição durante os demais afastamentos legais considerados como de efetivo exercício (licença-saúde, licença-maternidade, etc.), conforme comunicado enviado a todos os filiados em 25/02/2026;
d) que a inclusão de novos filiados nos PROAs está sendo feita periodicamente, na primeira semana de cada mês, com a apresentação dos nomes dos colegas que filiaram-se ao Sindispge no mês anterior;
e) que em reunião ordinária realizada no dia 25/09/2026, a PGA-AA, dra. Paula Krieger, sinalizou a possibilidade do Estado realizar os pagamentos administrativamente, em caso de trânsito em julgado desfavorável ao Estado.
Assim que este trânsito em julgado for confirmado, enviaremos um novo comunicado de atualização aos colegas.
Por fim, seguem as notícias envidas anteriormente pelo Sindicato, nas quais constam mais detalhes sobre o assunto:
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