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Em ADI proposta pelo Sindispge, TJ/RS reconhece inconstitucionalidade em trecho da Lei 16.165/2024

18 de agosto de 2026

Em sessão realizada na última segunda-feira (17/08), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS (TJ/RS) considerou, por maioria de seus integrantes, parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Sindispge e outros dois sindicatos (Sintergs e Sisdaer).

A ação pleiteava a declaração de inconstitucionalidade em dois trechos da Lei Estadual 16.165/24, que promoveu reestruturação nas carreiras do Poder Executivo estadual, instituindo o sistema de remuneração por meio de subsídio. Em suma, os pontos questionados diziam respeito à inclusão das vantagens temporais na base de cálculo da parcela de irredutibilidade, com sua consequente absorção e neutralização progressiva, em relação aos servidores cujo subsídio foi fixado em valor inferior à remuneração anteriormente percebida (art. 132, ii); e à supressão dessas mesmas vantagens para os servidores cujo novo subsídio não ensejou o pagamento da parcela de irredutibilidade, que passaram a perceber exclusivamente o subsídio, sem a manutenção autônoma dos adicionais e gratificações por tempo de serviço constitucionalmente preservados (art. 130, caput).

No julgamento, os desembargadores integrantes do Órgão Especial do TJ/RS entenderam que na parte que corresponder aos valores das vantagens temporais por tempo de serviço, a parcela de irredutibilidade não poderá ser absorvida por reajustes dos subsídios ou avanços na carreira.

Em razão da complexidade da matéria, e do fato de vários desembargadores terem dado votos divergentes do da relatora (dentre eles o vencedor, do des. Francesco Conti), o Sindispge aguardará a publicação do acórdão final (já considerando a eventual oposição de embargos de declaração) para informar com mais detalhes aos colegas a extensão da decisão.

Acompanharam o julgamento os diretores Daniel Franco Martins e Flávio Boff, além dos cinco advogados do Escritório José Japur, patrocinador da ação.

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