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Sindispge/RS participa de reunião com presidente da AL/RS

21 de fevereiro de 2017

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Na tarde do dia 20 de fevereiro, integrantes do Fórum dos Servidores Públicos, do qual o Sindispge/RS faz parte, reuniram-se com o presidente da Assembleia Legislativa do RS, deputado estadual Edegar Pretto (PT) e com a primeira superintendente-geral da casa, Mari Perusso.

Na oportunidade, foram abordadas as questões das senhas para as votações dos projetos na casa, além da questão da Lei Kandir e do Pacote do governador Sartori.  Para o presidente da ALRS, a Assembleia Legislativa é a casa do povo e diz que vai garantir “a praxe” do meio a meio no plenário. “Tenho convicção de que não será fácil nosso caminho e seremos testados em vários pontos. Quanto mais gente aqui na casa melhor, e tem que estar bem organizada para todas as pessoas”, comentou. Pretto ainda frisou que quer compartilhar a responsabilidade com as entidades e, por isso, está organizando a ALRS de tal forma, que todas as entidades possam exercer o seu papel de maneira organizada.

Segundo Mari, os crachás serão distribuídos por semana, o que dará maior garantia para as entidades poderem participar no dia, o que é de interesse do seu interesse. A diretora do Sindispge/RS, Márcia Soledade questionou o deputado quanto à questão da Lei Kandir. “Queremos saber como a bancada irá reagir após a decisão do STF quanto ao ressarcimento dos créditos da Lei Kandir?”. De acordo com o presidente da ALRS, a deputada Stela Farias (PT) protocolou na Comissão de Finanças uma solicitação de audiência pública.  Stela solicitou ao secretário da Fazenda de Minas Gerais, José Afonso Beltrão da Silva, para que ele apresente os argumentos que está usando sobre o tema, em seu Estado. “Queremos verificarmos o que Minas Gerais e o Rio Grande do Sul fizeram e poderão fazer para receber os benefícios da Lei Kandir”, concluiu Pretto.

Participam pelo Sindispge/RS, os diretores Marcelo Radke da Silva e Márcia Soledade.

 

Entenda o que é a Lei Kandir:

A Lei Kandir é a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. De autoria do então deputado Antônio Kandir (PSDB-SP), a lei contém nove itens isentos de ICMS, entre os quais as exportações de produtos primários e semielaborados. É a principal responsável pelas renúncias fiscais de Estados exportadores, como o Rio Grande do Sul. A Lei Kandir é extensa, complexa e repleta de detalhes incompreensíveis para os leigos, mas prevê uma compensação parcial aos Estados e municípios pela perda de arrecadação.Ao longo dos últimos 20 anos, a União fez repasses aos Estados e municípios, mas em valores inferiores às perdas estimadas. No caso do Rio Grande do Sul, os cálculos da Secretaria da Fazenda são de que o Estado acumulou perda líquida de R$ 27 bilhões nesse período. Corrigido pela inflação, esse valor sobe a R$ 45,5 bilhões.

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