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SINDISPGE OBTÉM VITÓRIA EM ADI SOBRE O DIREITO À PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADE SINDICAL

03 de novembro de 2020

SINDISPGE OBTÉM VITÓRIA EM ADI SOBRE O DIREITO À PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADE SINDICAL

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul derrubou o ponto da Lei Complementar Estadual nº 15.450/20 que retirava dos servidores públicos estaduais o direito à participação em atividades sindicais durante o período de expediente. Este era um dos pontos que havia sido aprovado no pacote da Reforma Administrativa do Estado, votado pela Assembleia Legislativa entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020.

A decisão marcou a confirmação da liminar concedida pelo desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, em abril deste ano, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 70084155613, ajuizada pelo SINDISPGE. A fundamentação do acórdão considerou inconstitucional o artigo 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 15.450/20, que revogava o artigo 64, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94. 

O dispositivo declarado inconstitucional previa a revogação do seguinte trecho da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94: “São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de: XVI – participação de assembléias e atividades sindicais”. Entendeu-se que a medida cria restrição à fruição do direito à liberdade sindical, prevista em os artigos 8°, I e 37, VI, Constituição Federal, combinados com artigos 1° e 27, da Constituição Estadual.

Nesta ADI, também havia sido questionada a alteração na Gratificação de Permanência, que reduziu de 50% para 10% o percentual sobre o vencimento básico do servidor que adquirir direito à aposentadoria com proventos integrais e cuja permanência no desempenho das suas funções for julgada conveniente e oportuna. O TJ/RS, todavia, entendeu ser constitucional essa mudança, ressalvando apenas que ela não atinge benefícios já deferidos enquanto vigente o prazo de dois anos a ele pertinente.

A ADI foi ajuizada pelo SINDISPGE, por meio do seu advogado, Dr. Otávio Piva, no dia 28 de abril deste ano, tendo sido concedida a liminar favorável no dia seguinte. Embora o SINDISPGE represente apenas os servidores da PGE/RS, por ser uma ADI a decisão beneficia todos os servidores públicos de todas as categorias do Estado.

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