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Prazo para adesão ao Novo Regime de Previdência encerra dia 18/08/2017

26 de julho de 2017

 

O SINDISPGE está disponibilizando parecer elaborado pela assessoria jurídica do Sindicato – Escritório Young, Dias, Lauxen e Lima Advogados – sobre a Lei Complementar Estadual nº 14.750/2015, que instituiu o novo Regime de Previdência Complementar do Estado.  O novo regime é de aplicação obrigatória aos servidores que ingressaram no serviço público a contar de 19/08/2016, os quais poderão participar do Plano de Benefícios administrado pela Simprev-RS.

Excepcionalmente, os servidores efetivos que tenham ingressado em data anterior poderão, facultativamente, aderir ao novo Regime de Previdência Complementar, caso em que passará a ser aplicado o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A data limite para adesão ao novo regime se encerra no próximo dia 18/08/2017.

O parecer contém uma breve explicação sobre regimes previdência vigentes e a partir da página 07 (sete) uma seção de “perguntas e respostas”, visando esclarecer aos colegas que ingressaram antes da data limite, se há vantagens na adesão ao novo plano.

Por fim, caso persistam dúvidas, os questionamentos podem ser direcionados ao seguinte e-mail: [email protected].

Leia Parecer na íntegra:

Parecer Lei 14750-2015

 

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