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Mandado de Segurança

14 de junho de 2013

Damos ciência a todos de que o Mandado de Segurança sob n. 70055070734, impetrado pelo Sindispge/RS, com o intuito de garantir o pagamento dos servidores que estão em greve, teve sua liminar indeferida pelo Tribunal de Justiça.

Informamos, no entanto, que já estamos trabalhando no Agravo para atacar esta decisão provisória.

Assim, reafirmamos o intuito confirmado pela categoria, nesta tarde, de mantermos resolutamente nossa greve, que busca nada além da justiça.

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