Notícias
Notícias

ELEIÇÕES SINDISPGE 2021/2024: RETIFICAÇÃO DA ATA Nº 1 E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS

16 de agosto de 2021

A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul – SINDISPGE/RS, vem por este relembrar acerca dos termos e prazos para a Impugnação de Candidatura da chapa inscrita para o pleito eleitoral de escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo-Fiscal – Gestão 2021/2024 do Sindicato, conforme disposto nos Artigos 8º a 13º do Regulamento Eleitoral, transcritos abaixo:

Art. 8º – O candidato que não preencher as condições estabelecidas no Estatuto do SINDISPGE ou neste regulamento poderá ter impugnada sua candidatura por qualquer filiado, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação da relação das chapas registradas, conforme § 5º deste Regulamento.
Art. 9ª – Em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de impugnação, a Comissão Eleitoral lavrará a respectiva ata, consignando a(s) impugnação(ões) propostas, seus fundamentos, o(s) impugnante(s) e o(s) impugnado(s).
Parágrafo Único – A impugnação, expostos os fundamentos que a justifiquem, será dirigida à Comissão Eleitoral, na sede do SINDISPGE, que entregará contra-recibo no momento do protocolo.
Art. 10º – O candidato impugnado será notificado da impugnação em 2 (dois) dias pela Comissão Eleitoral e terá o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar sua defesa.
Art. 11º – Instruído o processo de impugnação, será este apreciado no prazo de 5 (cinco) dias pela Comissão Eleitoral, publicando-se o resultado no Site do SINDISPGE dentro do mesmo prazo.
Parágrafo Único – Em caso de haver impugnação, deve ser anexada à ata de decisão do processo de impugnação, cópia integral da resposta do impugnado.
Art. 12º – Julgada procedente a impugnação, a chapa a que pertence o candidato impugnado poderá concorrer desde que substitua o candidato impugnado no prazo de 2 (dois) dias da publicação da decisão.
Art. 13º – Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso em última instância, à Assembleia Geral do SINDISPGE, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de publicação da decisão da Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único – A referida Assembleia será presidida e convocada pela Comissão Eleitoral num prazo de até cinco (5) dias do recebimento do recurso, devendo ser realizada em até 5 (cinco) dias da convocação.

Informamos também que foi identificado, na Ata nº 1 da Reunião da Comissão Eleitoral 2021, um erro de digitação do sobrenome de uma das integrantes da chapa inscrita. Desta forma, realizamos uma RETIFICAÇÃO da referida Ata (acesse AQUI).

A Comissão Eleitoral permanece à disposição para sanar quaisquer dúvidas através do endereço eletrônico: [email protected].

Comissão Eleitoral de 2021

Últimas notícias

  • TELEFONE

    Telefone: (51) 3211-1044 | WhatsApp: (51) 99856-0406

  • E-MAIL

    [email protected]

  • ENDEREÇO

    Endereço: Avenida Borges de Medeiros, 1224 Conjunto 1303
    Centro histórico - Porto Alegre, RS - CEP 90020-024