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CONVOCAÇÃO PARA CONTINUIDADE DA ASSEMBLEIA GERAL PERMANENTE

31 de agosto de 2015

A Diretora Presidente do Sindicato dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul – SINDISPGE/RS, Sabrina Oliveira Fernandes, convoca seus filiados para se reunirem, dando continuidade à Assembleia Geral Permanente instaurada em 04 de agosto de 2015, tendo como ordem do dia os assuntos deliberados quando de sua instauração. As assembleias ocorrerão nas seguintes datas, locais e horários:

– Dia 01/09, terça-feira (tarde): Concentração no primeiro andar do Palácio Farroupilha (Assembleia Legislativa), a partir das 13 horas. 

– Dia 03/09, quinta-feira (dia inteiro): Participação da Audiência Pública que debaterá o PLC 206/2015, que trata da nova Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual, cujo texto prevê o possível congelamento dos salários dos servidores estaduais. Haverá concentração a partir das 9 horas, no Teatro Dante Barone (Assembleia Legislativa).

– Demais datas, nos locais e horários em que houver atividades de mobilização do Movimento Unificado no interior do Estado.

  • – A presente programação foi feita tendo em vista a agenda de outras categorias, e esta sujeita a alterações. Qualquer nova orientação será enviada por e-mail.    

  • – As assembleias não serão descentralizadas, devendo os servidores do Interior comparecerem nas atividades em Porto Alegre. Mas nas cidades em que houver atividades do Movimento Unificado, poderão participar mobilizando nas suas cidades, junto com outras categorias (será feita convocação específica).

  • – Orientamos a todos que vistam a camiseta do sindicato (ou vestimenta preta).

  • – Haverá lista de presença no local e serão fornecidos comprovantes de comparecimento. Os servidores do Interior que porventura participarem de atividades do Movimento Unificado deverão encaminhar as listas de presença por e-mail para receberem os respectivos comprovantes de comparecimento.

Contamos com a participação de todos e destacamos que seu afastamento está garantido, conforme previsto no art. 64, inciso XVI, da Lei Complementar 10.098/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do RS).

Lembramos mais uma vez que a luta depende do seu apoio e a nossa força vem da união de todos servidores!

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