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Como serão as cedências:

23 de outubro de 2017

As entidades associativas de servidores civis terão direito à cedência de um dirigente quando a entidade não atingir mil associados, a dois dirigentes, quando congregar de mil a dois mil, até o limite de três dirigentes, quando congregar acima de dois mil associados.

No caso de entidades associativas de servidores militares, será de um dirigente quando a entidade não atingir mil associados, a dois dirigentes, quando congregar de mil a dois mil, a três dirigentes, quando congregar acima de dois mil associados, acrescida de mais um dirigente a cada grupo de mil filiados, até o limite de cinco.

As entidades sindicais terão direito a três dirigentes quando a entidade não atingir mil filiados, a quatro dirigentes quando congregar de mil a dois mil, acrescida de mais um dirigente a cada grupo de mil  filiados, até o limite de oito, salvo ampliação mediante convenção coletiva de trabalho.

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