Após requerimento administrativo formulado pelo Sindispge e outros três Sindicatos (Sintergs, Afocefe e SisDaer), a PGE-RS publicou hoje (23/03/2026) o Parecer n° 21.862/2026, que reconhece a contagem do tempo de serviço congelado durante a pandemia.
O documento jurídico da PGE-RS tem como fundamento a Lei Complementar nº 226/2026, que revogou o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/20, removendo o impedimento legal ao cômputo do tempo de serviço compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021 para fins de aquisição de vantagens temporais.
Desta forma, o Parecer da PGE determinou que “deve a Administração promover a revisão do tempo de serviço dos servidores e empregados públicos antes alcançados pela proibição, expedindo os atos de concessão ou retificação necessários, com efeitos, inclusive pecuniários, a contar de 13 de janeiro de 2026 (data da entrada em vigor da LC nº 226/26)”.
Já em relação aos valores retroativos, anteriores à vigência da Lei Complementar n° 226/2026, o Parecer entendeu que “a eventual efetivação de pagamentos retroativos anteriores a 13 de janeiro de 2026 em favor dos servidores públicos estaduais, inclusive empregados das fundações públicas estaduais de direito privado (…) depende da prévia edição de lei específica autorizativa, conforme exige o art. 8º-A da LC nº 173/2020 (incluído pela LC nº 226/2026), a qual deverá observar os condicionantes específicos (disponibilidade orçamentária, observado o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal), sem transferência de encargo financeiro a outro ente”.
O presidente do Sindispge, Daniel Franco Martins, manifestou-se sobre esta conquista:
“O reconhecimento da contagem do tempo de serviço, com a consequente atualização do Sistema RHE, é o primeiro passo para buscarmos a efetivação dos pagamentos retroativos, por meio de lei específica”.
Clique aqui para ler o requerimento dos Sindicatos: https://drive.google.com/file/d/1e8UQ4VlbgZ0E6-wLvKD_8lWlNG7198Lm/view?usp=sharing
Clique aqui para ler o Parecer PGE n° 21.862/2026: https://drive.google.com/file/d/15fWCMkpUXGrqxHwc–56PwL9k7ddPz77/view?usp=sharing
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