Notícias
Notícias

TJ reconhece mora legislativa do Governador por omissão em regulamentar reajuste de benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas

20 de novembro de 2025

O SINDISPGE obteve vitória no Tribunal de Justiça nesta terça-feira (17/11), em julgamento do Mandado de Injunção Coletivo movido em conjunto com o Sintergs.

O Tribunal de Justiça do RS (TJRS) reconheceu oficialmente a mora legislativa do Governador Eduardo Leite em não editar a lei que deve regulamentar o reajuste dos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas sem paridade.

A ação é conduzida pelo Escritório José Japur Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica das duas entidades, e tem como objetivo exigir que o Estado cumpra o § 8º do art. 40 da Constituição Federal, que garante a preservação do valor real das aposentadorias e pensões.

Essa norma constitucional depende de regulamentação específica, que o Estado jamais editou, levando diversos servidores a acumularem perdas inflacionárias por anos. Para enfrentar essa omissão, os dois sindicatos pediram ao Judiciário que determine a edição da norma regulamentadora e, enquanto isso não ocorre, que os reajustes sigam os mesmos índices aplicados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme autorizado pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

A ação busca beneficiar diretamente aposentados e pensionistas estaduais sem paridade. Trata-se de um grupo que enfrenta perdas constantes no poder de compra, aguardando há anos a efetivação de uma garantia constitucional que permanece sem regulamentação. Vale destacar que os servidores que ingressaram no serviço público após 1º de janeiro de 2004 não têm mais o direito à paridade com o servidor ativo.

Com o julgamento desta terça-feira (17/11/25), o Tribunal de Justiça reconhece a existência dessa omissão e reforça a necessidade de providências por parte do Executivo.

Últimas notícias

  • TELEFONE

    Telefone: (51) 3211-1044 | WhatsApp: (51) 99856-0406

  • E-MAIL

    [email protected]

  • ENDEREÇO

    Endereço: Avenida Borges de Medeiros, 1224 Conjunto 1303
    Centro histórico - Porto Alegre, RS - CEP 90020-024