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SINDISPGE formaliza pedido coletivo de pagamento do auxílio-refeição nas férias para os seus filiados

10 de fevereiro de 2026

No final de 2025 foi proferida decisão judicial fixando a tese de que é devido o auxílio-refeição aos servidores públicos estaduais durante o período de férias, devendo a parcela integrar a base de cálculo do respectivo terço constitucional. A decisão ocorreu no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 5004672-33.2024.8.21.9000, no âmbito da Turma de Uniformização da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Trata-se de um precedente relevante e favorável aos servidores, na medida em que uniformiza o entendimento das Turmas Recursais da Fazenda Pública e reconhece que, sendo as férias consideradas período de efetivo exercício, a remuneração deve ser integral, abrangendo as parcelas de caráter habitual, como o auxílio-refeição.

A Diretoria Executiva realizou uma análise minuciosa do tema, em conjunto com o nosso escritório jurídico – José Japur Advogados – e, após a avaliação de todas as possíveis medidas a serem tomadas, optou pelo protocolo de um pedido coletivo, em nome de todos os filiados, fundamentado na prerrogativa de representação que o Sindicato detém, nos termos do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal.

Cabe esclarecer que esta medida foi tomada com o objetivo principal de suspender o curso da prescrição quinquenal relativamente às parcelas pretéritas, nos termos do art. 4º do Decreto nº 20.910/1932, salientando que o pedido coletivo do Sindicato também abrange o antigo vale-refeição previsto na Lei nº 10.002/1993, que foi pago até setembro de 2023.

O procedimento para formalização dos pedidos de forma coletiva foi ajustado na reunião ordinária mensal com a PGA-AA, Dra. Paula Krieger, ocorrida no dia 29/01/2026, e o protocolo realizado no dia seguinte (30/01/2026), sendo aberto o PROA de número 26/1000-0000341-5. Assim, não é necessário que cada filiado realize o protocolo individual do seu pedido.

Em relação aos colegas que ainda não são filiados ao Sindicato, informamos que pretendemos incluir no PROA os nomes daqueles que se filiarem, à medida que as novas filiações forem efetivadas.

Ainda, é importante esclarecer que o processo judicial não transitou em julgado, sendo ainda possível a interposição de recursos aos Tribunais Superiores. Portanto, eventuais ações individuais ajuizadas seriam suspensas pelo Poder Judiciário, para aguardar a consolidação definitiva da tese.

Por fim, informamos que o Sindicato continuará acompanhando de perto a questão, e quaisquer novidades sobre o assunto serão divulgadas nos nossos canais oficiais.

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