Com o objetivo de obrigar o Governo do Estado a regulamentar o reajuste dos benefícios previdenciários concedidos a servidores sem direito à paridade, o Sindispge e o Sintergs ingressaram com um Mandado de Injunção Coletivo no Tribunal de Justiça do Estado.
A ação está a cargo do Escritório José Japur Advogados Associados, que presta assessoria jurídica para as duas entidades, e tem como objetivo obrigar o Governo do Estado a cumprir o previsto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal. Essa previsão constitucional assegura a preservação do valor real das aposentadorias e pensões, mas depende de regulamentação específica, que nunca foi editada pelo Estado.
“Em uma importante iniciativa voltada à defesa dos direitos dos servidores públicos aposentados e pensionistas estaduais gaúchos, Sintergs e Sindispge uniram forças para proteger aposentados e pensionistas. A omissão do Governo e da Assembleia Legislativa nessa questão compromete a dignidade dos servidores aposentados e pensionistas, que há anos acumulam perdas salariais, sem qualquer mecanismo de recomposição inflacionária”, destaca o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier.
Na ação, as entidades pedem que o Judiciário reconheça a mora legislativa e determine que o Estado edite, em prazo razoável, a norma regulamentadora. Enquanto o Estado não regulamenta a previsão constitucional, os sindicatos solicitam que seja aplicada a esses benefícios a mesma regra de reajuste utilizada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como já previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019.
“Trata-se de um direito fundamental, que deve ser garantido a quem dedicou sua vida ao serviço público. Não é razoável que o Estado permaneça inerte diante dessa obrigação constitucional”, afirma o presidente do Sindispge, Daniel Franco Martins.
A medida beneficia diretamente os servidores públicos estaduais aposentados e pensionistas que não possuem direito à paridade, ou seja, cujos benefícios não acompanham os reajustes salariais dos servidores ativos.
Estes compõem um grupo expressivo de trabalhadores do serviço público que enfrentam perdas constantes no poder de compra de seus proventos. Este contigente tende a aumentar consideravelmente nos próximos anos, uma vez que os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 01 de janeiro de 2004 não possuem mais o direito à paridade.
“A atuação conjunta do Sintergs e do Sindispge representa um passo importante na luta pela valorização dos servidores inativos e pelo cumprimento das garantias constitucionais. A expectativa agora é de que o Tribunal de Justiça reconheça a omissão e determine as providências necessárias para assegurar a efetividade desse direito”, conclui o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier.
O que pedem as entidades na ação:
No mérito, nos termos do art. 8º, caput, da Lei n. 13.300/2016, o reconhecimento da mora legislativa, e a concessão da injunção para:
Telefone: (51) 3211-1044 | WhatsApp: (51) 99856-0406
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