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Conselheiro Estilac Xavier manifesta-se contrário ao pagamento do Auxílio-Moradia

01 de dezembro de 2014

Estilac Xavier requere exclusão de pagamento de auxílio-moradia

Escrito por Estilac Xavier, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do RS

 

Porto Alegre, 21 de novembro de 2014.

 

 

Esta carta é, antes de tudo, manifestação de respeito pelos ideais republicanos e democráticos e, por extensão, uma homenagem a todos os membros e servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que, a exemplo do senhor, dignificam a função pública.

 

Ao longo de minha vida, aprendi que a exposição franca de opiniões e a clareza dos posicionamentos são virtudes correlacionadas à honestidade de propósitos. Por isso, quando me equivoco, sou inteiro em meu erro, com seus pressupostos e consequências. Penso que o contrário desta postura seja a ausência de postura, o que há de se desdobrar em posicionamentos tortuosos que buscam na ambiguidade um refúgio capaz de impedir o escrutínio público. A política brasileira, a propósito, tem oferecido espaços generosos às ambiguidades o que tem contribuído perigosamente para sua deslegitimação. Ao registrar as posições que tenho sustentado no debate a respeito do auxílio-moradia pretendo superar os limites formais de uma ata, sintetizando meus argumentos. É possível que os colegas da Corte e os auditores substitutos e os procuradores do Ministério Público de Contas estejam certos na mencionada matéria e que seja eu quem labore em erro. Ainda assim, senhor presidente, esteja certo de que sustento ideias em prol do que me parece ser a melhor expressão da justiça e da moralidade pública.

Na data de 21 de outubro, em reunião administrativa no seu Gabinete, com a presença de todos os 7 integrantes do Pleno, de 5 auditores-substitutos de conselheiros e de 3 integrantes do Ministério Público de Contas, num total de 15 dirigentes desta Instituição, foi decidido a implementação do auxílio-moradia por este Tribunal, na esteira da decisão liminar firmada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Sustento que a decisão do Ministro, contestada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em Agravo Regimental, é precária, ilegítima e ilegal. As razões da AGU são, em regra, as minhas.

Independente do que se diga em defesa da decisão liminar, penso que não reste dúvida de que se trata de uma forma oblíqua de auto-concessão de aumento do subsídio, “mascarado” como verba indenizatória com base em interpretação de conveniência da finalidade do instituto mencionado pelo artigo 65, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A afirmação que faço, aliás, é reiterada pela manifestação de vários, se não da maioria dos magistrados, e formalmente exposta pelo presidente do Tribunal de Justiça do RS em nota aos servidores do Judiciário e pela entrevista concedida pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo que alcançou ampla e negativa repercussão nacional.

Este Tribunal viveu períodos conturbados em épocas passadas e, pelo esforço de todos, reconstruiu sua imagem com persistência, trabalho e, particularmente, pela disposição de fazer valer os princípios constitucionais. A percepção que o povo do Rio Grande do Sul tem firmado sobre o Tribunal de Contas do Estado assinala avanço nos indicadores de confiança e mostram que começamos a construir uma referência importante de seriedade.

As pesquisas têm demonstrado, não obstante, uma ausência de identificação pública com a maioria das instituições e uma crise crescente de legitimidade no Poder Judiciário no Brasil. Segundo pesquisa recente da Fundação Getúlio Vargas, apenas 32% dos brasileiros confia no Poder Judiciário. Penso que temas como o auxílio-moradia estão na base desta crise de confiança. O fato é que a Justiça não é mais a referência da cidadania; sendo suplantada pela Polícia Federal, como demonstrou recente pesquisa contratada pelo próprio TCE-RS.

O Tribunal de Contas do Estado do RS poderia marcar ainda mais sua referência republicana num momento em que a cidadania não tem a quem recorrer e quando percebem que os valores, os princípios constitucionais  e as leis são ignorados por aqueles que têm o dever constitucional de zelar por elas. Reconheço a legitimidade das posições dos colegas que entendem que o TCE-RS não teria escolha, por conta da equiparação constitucional com a magistratura. A conclusão, entretanto, me parece eivada de formalismo e poderia ser contestada por argumentos tão ou mais fortes e igualmente jurídico-formais. A decisão liminar do ministro Fux pode não ser amparada pelo STF e sequer menciona os Tribunais de Contas. Se esta fosse a vontade do TCE-RS, poderíamos simplesmente decidir não examinar a matéria até a decisão final do STF. A escolha feita, como se sabe, foi outra. O Tribunal de Contas do Estado resolveu, com rapidez e contrariamente à posição que sustentei, pagar o auxílio aos seus membros, ainda que algumas intervenções no debate tenham sido acompanhadas por constrangimento e desconforto verdadeiros, inclusive externando que a posição pessoal a cerca do recebimento ou não do benefício seria tomada oportunamente.

Para fins de argumento, ainda que se reconhecesse o direito ao benefício, caberia aos interessados, dentro do regramento próprio, requerê-lo formalmente. Assim, os administradores não estão obrigados a depositar na conta dos magistrados o referido auxílio-moradia. Exige-se, no Poder Judiciário, o requerimento do interessado. Neste caso, o TCE-RS preferiu seguir caminho autônomo, dispensando os conselheiros, os auditores substitutos de conselheiros e os procuradores do Ministério Público de Contas de qualquer solicitação formal, o que, seguramente, reduz os mencionados constrangimento e desconforto.

Assim procedendo, entendo que o TCE-RS comete erro grave, reproduzindo a mesma insensibilidade e desrespeito à legislação que orientou a posição corporativa do ministro Luiz Fux cujo mérito, assinale-se, ainda será objeto de julgamento pelo STF.  Como preliminar, sustentei na sobredita reunião, que a decisão sobre o auxílio-moradia deveria ser tomada em Sessão Plenária Administrativa com a necessária e pressuposta publicidade, já que aberta ao público e transmitida ao vivo pela internet. Contrariei, deste modo, a posição que defendeu a decisão monocrática do presidente do Tribunal de Contas à semelhança da opção realizada pelo Tribunal de Justiça.  Fui vencido por 14 votos a 1.

No mérito, defendi que não se adotasse o pagamento do auxílio-moradia por considerá-lo ilegal e ilegítimo, além de estar sustentado numa precária decisão liminar que ofende a opinião da sociedade e sedimenta a ideia que julgadores têm privilégios e julgam em seu próprio interesse e benefício.

E esta ideia social, infelizmente, tem base. Não existe razão lógica que explique que o subsídio, que tem natureza alimentar, não sustente as despesas pessoais e familiares de magistrados com alimento, moradia, saúde, transporte, estudo e lazer com dignidade. Sendo este o mesmo raciocínio usado para o salário de qualquer trabalhador, cujos valores, em regra, nem se comparam ao do subsídio. Fui vencido por 14 votos a 1.

No encaminhamento, assumi a posição de que, vencido na preliminar e no mérito, se adotasse a medida prescrita na Resolução 199 de 2014 do Conselho Nacional de Justiça e que aqueles que desejassem receber o auxílio-moradia peticionassem ao presidente. A posição contrária sustentou que era desnecessária tal medida e que a ata assinada pelos que aceitavam o auxílio-moradia era o bastante. Fui vencido por 14 votos a 1.

A posição vencedora sustentou ainda que, os que não desejassem receber o benefício, estes sim, deveriam requerer a exclusão do pagamento. Registro a evidente assimetria de tratamento: para receber vale a ata; para não receber não vale a ata. É preciso haver o requerimento formal.

Sacramentou-se, desta forma, uma despesa à Fazenda Pública, num estado que enfrenta situação financeira crítica, sem previsão legal e sem previsão orçamentária. A repercussão financeira no Tribunal de Contas envolverá,  anualmente, o dispêndio Levando-se em conta que os atuais conselheiros, auditores-substitutos de conselheiros e procuradores exerçam suas funções até os 70 anos teremos uma despesa total no período de 19 milhões de reais. Neste cálculo, estaria reservado a este conselheiro a importância de 577 mil reais!  E o menor valor total individual a ser pago equivale a 210 mil reais [para os que têm ainda 4 anos de permanência possível no Tribunal] e o maior valor total individual  será de 1,943  milhão [para os que têm 37 anos de permanência possível no Tribunal].

A despesa anual com pagamento do auxílio moradia no Tribunal de Contas do Estado, incluindo o Ministério Público de Contas, somar-se-á aos noticiados 69,43 milhões de reais despendidos para o mesmo auxílio, por ano, aos juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do RS e aos promotores e procuradores do Ministério Público Estado. O que demonstra o tamanho da despesa sem lei autorizativa ou orçamento.

Na esteira desta impopular e ilegal decisão virão, avalio, os pedidos de equivalências de outras categorias de servidores públicos como os Defensores Públicos, os procuradores da Procuradoria Geral do Estado, os agentes da Fazenda Pública, os Delegados de Polícia, os Oficiais da Brigada Militar e tantos quanto acharem que o direito lhes é devido por isonomia.

Todos estes argumentos foram apresentados no debate, todavia eles não surtiram efeito e a decisão foi tomada. E ao ser definida a instituição e o pagamento do auxílio moradia por esta Corte de Contas, de pronto anunciei que não aceitava receber o benefício e renunciava ao mesmo. O que reitero nesta oportunidade com a mesma ênfase.

Esta carta, Senhor Presidente, faço pela imposição do quê naquela reunião foi decidido e coerente com a minha trajetória a respeito de matérias semelhantes como a luta a qual me associei pelo fim das aposentadorias aos deputados estaduais suportadas pelo orçamento público (FEPPA) e a remuneração de sessões extraordinárias da Assembleia Legislativa em épocas passadas.

Estou requerendo ao seu gabinete que tome todas as providências administrativas cabíveis para que nenhum valor a título de auxílio-moradia seja depositado em minha conta.

Por fim, faço questão de registrar que minhas posições neste e em outros temas não comprometem o profundo respeito que nutro pelos colegas da Corte, pelos auditores-substitutos de conselheiro, pelos membros do MPC e, especialmente, Sr. Presidente, pelo senhor. Um respeito que, assinale-se, só é suplantado pelo respeito que tenho pelos princípios republicanos e democráticos.

 

 

Respeitosamente,
Estilac Martins Rodrigues Xavier
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do RS

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